Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
298235 documentos:
298235 documentos:
Exibindo 5.821 - 5.880 de 298.235 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Requerimento - (24127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer ao Instituto Brasília Ambiental do Distrito Federal informações acerca do Parque das Esculturas, localizado no Altiplano Leste, na região administrativa do Paranoá (RA VII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao Instituto Brasília Ambiental do Distrito Federal:
a) Consoante a resposta ao Requerimento encaminhado em 2019 para esta Pasta, havia a necessidade de aprovação, pela Diretoria de Projetos, Obras e Manutenção (DIPOM), do projeto de revitalização apresentado pela Associação dos Produtores Rurais do Altiplano Leste (APRALB) para o Parque das Esculturas. Nesse contexto, o projeto foi aprovado? Como está o processo do referido Parque?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do Parque das Esculturas, localizado no Altiplano Leste.
Com efeito, foi encaminhado um Requerimento acerca do Parque em 2019 cuja resposta afirmava a necessidade de aprovação do projeto de revitalização do Parque pela equipe de engenharia da Diretoria de Projetos, Obras e Manutenção (DIPOM) do Instituto Brasília Ambiental do Distrito Federal. Assim, o fornecimento de tais informações é imperioso para que se possa fazer o trabalho de fiscalização, ínsito a esse parlamentar.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 16:49:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24127, Código CRC: 4bdd8b01
-
Indicação - (24129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a reforma da Quadra 28, Setor Oeste, Região Administrativa do Gama- RA ll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a reforma da Quadra 28, Setor Oeste, Região Administrativa do Gama- RA ll.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender os clamores da comunidade, a região em questão necessita de espaços apropriados para convivência coletiva e a prática de atividade física.
A prática de esportes traz uma melhor qualidade de vida, pois, leva o ser q humano a expressar sentimentos, crenças, valores, enfim, seu modo de sentir e E perceber o mundo, proporcionado assim um impacto positivo sobre a vida. Na adolescência, por exemplo, o esporte ajuda também na socialização, pois eleva a autoestima e a integração em grupo, além de afastar os participantes do consumo BI de bebidas alcoólicas e drogas, sobretudo proporciona o equilíbrio do corpo e minimiza a os riscos de doenças.
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
...
Sendo assim, a reforma irá proporcionar também melhor qualidade de vida aos moradores, que tem como recomendação terapêutica o exercício físico, assim como, a pratica de exercícios.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 14:27:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24129, Código CRC: 3ee84991
-
Indicação - (24132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a reforma da Quadra 44 do leste, na Região Administrativa do Gama- RA ll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a reforma da Quadra 44 do Setor leste, na Região Administrativa do Gama- RA ll.JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender os clamores da comunidade, a região em questão necessita de espaços apropriados para convivência coletiva e a prática de atividade física.
A prática de esportes traz uma melhor qualidade de vida, pois, leva o ser q humano a expressar sentimentos, crenças, valores, enfim, seu modo de sentir e E perceber o mundo, proporcionado assim um impacto positivo sobre a vida. Na adolescência, por exemplo, o esporte ajuda também na socialização, pois eleva a autoestima e a integração em grupo, além de afastar os participantes do consumo BI de bebidas alcoólicas e drogas, sobretudo proporciona o equilíbrio do corpo e minimiza a os riscos de doenças.
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
...
Sendo assim, a reforma irá proporcionar também melhor qualidade de vida aos moradores, que tem como recomendação terapêutica o exercício físico, assim como, a pratica de exercícios.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 14:27:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24132, Código CRC: af14c03c
-
Folha de Votação - CEC - (24133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicação nº 7.770/2021, 7.785/2021, 7.810/2021, 7.795/2021
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputado Delmasso
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
( ) Parecer nº
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
16ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22 de novembro de 2021.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 13:16:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 15:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 16:47:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 17:28:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24133, Código CRC: b4cf81cf
-
Parecer - 1 - CDDHCLP - (24135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2021 - CDDHCED
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o Projeto de Lei nº 1.778/2021 que altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 6.022, de 14 de dezembro de 2017, que assegura a criação do Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências, para promover a qualificação de mão-de-obra e a melhoria do nível educacional e cultural das mulheres em situação de violência doméstica.
AUTOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
RELATORA: Deputada JAQUELINE SILVA
I – RELATÓRIO
Foi encaminhado à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP o Projeto de Lei acima evidenciado.
O PL nº 1.778/21 de autoria do nobre deputado Eduardo Pedrosa, propõe alterar a Lei nº 6.022/17, com o objetivo de incluir dispositivos ao art. 2º que prevê critérios para utilização do Banco de Empregos junto aos órgãos de trabalho, mulher e desenvolvimento social.
Neste sentido, a proposição inclui os §§ 1º e 2º ao art. 2º da Lei, visando facilitar a colocação no mercado de trabalho das mulheres em situação de violência doméstica, será instituído cursos de capacitação e promoção de qualificação de mão-de-obra feminina, encaminhando as mulheres cadastradas no Banco de Empregos para:
I - cursos que promovam a melhoria do nível educacional e cultural;
II - curso profissionalizante, observando os parâmetros de aptidão profissional por demanda;
III - prioritariamente, empregos oferecidos pelas empresas privadas parceiras do Poder Público, por meio das Secretarias de Estado da Mulher, do Trabalho e do Desenvolvimento Social e de outros órgãos e entidades;
V - realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas de geração de emprego e renda, saúde e segurança que busquem a prevenção e o combate à violência contra as mulheres;
XIII - formação de parcerias com outras entidades públicas e privadas, e da criação de incentivos fiscais para estimular a formação de parcerias com o setor privado, observada a vocação profissional da beneficiária e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com a realidade de mercado.
Por seu turno o § 2º propõe que a utilização do Banco de Empregos, será integrado, no que couber, à Política Distrital de que trata a Lei nº 6.292, de 23 de abril de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 40.476/20 que trata sobre o Observatório da Mulher.
Por fim, seguem as cláusulas de vigência e revogatória, respectivamente.
Na justificação o nobre autor destaca que a proposição enseja o fortalecimento das ações voltadas para o enfrentamento à violência contra a mulher, tanto no âmbito público como no privado. Infelizmente, nos tempos de recomendações sanitárias de isolamento social em decorrência da pandemia de COVID-19, vêm observando o aumento vertiginoso da violência doméstica contra a mulher.
Destaca, ainda, que a proposição tem por objetivo, criar mecanismos que qualifique profissionalmente e crie oportunidades emprego e renda para as mulheres vítimas de violência doméstica, para que seja assegurado a sua dependência financeira e restruturação familiar, através de uma atividade produtiva, propiciando condições de retornar ao mercado de trabalho, para que elas possam ter condições de dependência econômica de seu algoz.
No âmbito desta CDDHCEDP não foram apresentadas emendas, no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
O artigo 67 do Regimento Interno desta Casa de Leis, determina que compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre mérito das matérias que tratam sobre causas de violência, defesa dos direitos individuais e coletivos, direitos inerentes à pessoa humana, tendo em vista o mínimo de condições para sua sobrevivência e direitos da mulher. (Incisos II, V “a”, “b” e “c”)
Conforme se observa, o presente projeto de lei de autoria do nobre deputado Eduardo Pedrosa, pretende preencher uma lacuna ao incluir na Lei nº 6.022/17, que trata sobre o Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, oportunidade para que as mulheres em situação de violência doméstica por meio de qualificação profissional, possam ter autonomia financeira.
É notório que muitas mulheres sofrem violência doméstica e familiar e muitas das vezes se submetem a tal tratamento por não possuir condições para prover a si e a sua prole.
Segundo pesquisas mais recentes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, demonstram que 52% das brasileiras que sofreram agressões não tomaram nenhuma providência após a violência, a saber, não denunciaram ou procuraram ajuda. Muitas vezes, o motivo dessa inação é justamente a dependência econômica do agressor. Assim, uma oportunidade de promoção de emprego pode ser fundamental para que a mulher se sinta segura para abandonar um relacionamento abusivo.
No mesmo sentido, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a cada ano, cerca de 1,3 milhão de mulheres são agredidas no Brasil. Trata-se de um problema de primeira grandeza sob o ponto de vista das políticas públicas. Para além da questão de segurança pública e de manutenção dos direitos básicos de cidadania, a violência que, muitas vezes, nasce nos lares, possui fortes implicações para o desenvolvimento do país, pois envolve perdas de produtividade das vítimas diretas e indiretas, eventuais custos para tratamento no sistema de saúde.
O que esses dados mostram é que, de forma nociva, porque naturalizada, lares violentos contribuem para a reprodução da desigualdade de gênero a partir de modelos tradicionais fundados nos estereótipos da força e do poder masculino versus a submissão e docilidade feminina. Apesar das mudanças sociais ocorridas nas últimas décadas, impulsionadas pelos avanços dos direitos das mulheres e de sua emancipação sexual, política e econômica, esses modelos contribuem para manter ativo um ideário de que as mulheres devem viver subordinadas aos desejos masculinos de posse e controle sobre sua autonomia.
Ora, a proposição em análise ganha relevo, pois, visa a autonomia econômica das mulheres, uma vez que coloca em cheque um dos pilares da desigualdade de poder fincado no papel masculino no provimento econômico e controle sobre a vida das mulheres.
Assim, a proposição traz um novo modelo de entendimento da relação entre a participação de mulheres no mercado de trabalho com a diminuição da violência doméstica, há, ainda, que considerar a importância em tratar a independência econômica como elemento do processo de empoderamento das mulheres.
As propostas inseridas no PL nº 1.778/21, visam ofertar condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e intermediação de mão de obra, dando apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
O projeto, portanto, se coaduna com os anseios da sociedade, quando procura estimular a autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Importante considerar que a presente iniciativa não traz quaisquer impactos orçamentários para os entes administrativos envolvidos, porque a Lei Maria da Penha já disciplina que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no limite de suas competências e nos termos das respectivas leis de diretrizes orçamentárias, poderão estabelecer dotações orçamentárias específicas, em cada exercício financeiro, para a implementação das medidas estabelecidas nesta Lei” (art. 39).
Por fim, no sentido de ajustar o texto proposto pelo autor, apresentamos Emenda de Redação com o objetivo de corrigir a numeração dos incisos V e XIII, proposto ao artigo 2º da Lei, que foram numerados de forma equivocada.
Pelo exposto, somos, no âmbito desta COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, pela APROVAÇÃO do PL nº 1.778/2021, com a Emenda de Relatora.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Presidente Relatora
Jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 18:07:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24135, Código CRC: 7aa3f8c2
-
Indicação - (24137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da concessionária Neoenergia Brasília, providências no sentido de se proceder ao parcelamento de débitos junto à Concessionária dos moradores e moradoras da QNM 27, Módulo B, Chácara Carneiro 17A, 8/12, Setor Habitacional Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sugere ao Poder Executivo, por meio da concessionária Neoenergia Brasília, providências no sentido de se proceder ao parcelamento de débitos junto à concessionária Neoenergia, referente à população residente e moradora na QNM 27, Módulo B, Chácara Carneiro 17A, 8/12, Setor Habitacional Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao Gabinete desta Parlamentar demanda dos moradores do Sol Nascente, em relação à necessidade de atuação junto à concessionária Neoenergia Brasília, para que se proceda ao parcelamento de débitos de contas de energia elétrica, sobretudo da população que reside na QNM 27, Módulo B, Chácara Carneiro 17A, 8/12, Setor Habitacional Sol Nascente.
Diante da pandemia de COVID-19, que agravou o empobrecimento da população, notadamente da população de baixa renda, bem como agudizou diversas desigualdades no país, a possibilidade de parcelamento de débitos é medida que se impõe.
A suspensão do corte de energia elétrica aos consumidores de baixa renda não é suficiente para resolver o problema do não pagamento, na medida em que não isenta os consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica, mas tão somente visa garantir a continuidade do fornecimento, para quem, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), não têm condições de pagar a sua conta.
Tal medida visa atender aos anseios e reivindicações da população em geral, sobretudo da população de baixa renda, da população em situação de vulnerabilidade social e econômica, como é o caso dos moradores e moradoras na QNM 27, Módulo B, Chácara Carneiro 17A, 8/12, Setor Habitacional Sol Nascente.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputada ARLETE SAMPAIO
PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 13:03:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24137, Código CRC: d217d3d4
-
Emenda - 1 - CDDHCLP - (24138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA DE REDAÇÃO Nº ____/2021
(Deputada Jaqueline Silva - Relatora)
Emenda ao projeto de lei nº 1.778/2021 que “Altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 6.022, de 14 de dezembro de 2017, que assegura a criação do Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências, para promover a qualificação de mão-de-obra e a melhoria do nível educacional e cultural das mulheres em situação de violência doméstica”.
O Projeto de Lei nº 1.778, de 2021, passa ter a seguinte redação, para adequabilidade à técnica legislativa:
I - Os incisos “V” e “XIII” do § 1º do art. 2º, ao Projeto de Lei em epígrafe, passam a ser numerados com incisos “IV” e “V”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aprimorar o texto do projeto de lei, no sentido de ajustar o texto proposto pelo autor, a fim de corrigir a numeração dos incisos V e XIII, proposto ao artigo 2º da Lei, que foram numerados de forma equivocada.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 18:03:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24138, Código CRC: f71c94b7
-
Parecer - 2 - CCJ - (24139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2021 - CCJ
Projeto de Lei 1901/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI N.º 1901/2021, que “Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Juscelino Kubitschek, que está situado no Paranoá.”
Autor: Deputado FERNANDO FERNANDES
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I – RELATÓRIO:
À Comissão de Constituição e Justiça foi distribuído o Projeto de Lei n.º 1901/2021, de autoria do Deputado Fernando Fernandes cuja ementa está acima reproduzida.
A proposição é composta por seis artigos.
O artigo 1º reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Juscelino Kubitschek, situado em Paranoá.
O artigo 2º possibilita a proteção específica a critério dos órgãos competentes.
No artigo 3º fica estabelecida a obrigatoriedade de serem divulgadas e favorecidas ações de apoio à conservação, manutenção e reforma do Estádio e o artigo 4º trata da divulgação das atividades e ações realizadas no Estádio.
Por fim, os artigos 5º e 6º tratam, respectivamente, da vigência e da revogação das disposições em contrário.
Ao justificar sua iniciativa, o autor argumenta que o “Projeto de Lei visa reconhecer a importância social do Estádio Juscelino Kubitschek, situado no Paranoá, que é conhecido por “JK”, pelos relevantes efeitos desse Estádio no desenvolvimento cultural, econômico e social do Distrito Federal”.
O Projeto de Lei foi lido no dia 28/04/2021; em seguida, remetido à análise de mérito pela Comissão de Assuntos Sociais, recebeu parecer favorável.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR:
Nos termos do art. 63, Inciso I e § 1º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação. O parecer é terminativo quanto à análise dos três primeiros aspectos.
O Projeto em tela atribui ao Estádio Juscelino Kubitschek o título de “relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal” e faculta aos órgãos responsáveis a escolha do tipo de instrumento para a proteção.
Quanto ao aspecto legal, verifica-se que a relevância da matéria é cultural. É de competência concorrente legislar sobre o assunto disposto no Projeto de Lei em questão, conforme consta na Carta Magna. Vejamos:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Nesse viés, segundo disposição do art. 295 da LODF,
As unidades de conservação, os parques, as praças, o conjunto urbanístico de Brasília, objeto de tombamento e Patrimônio Cultural da Humanidade, bem como os demais bens imóveis de valor cultural, são espaços territoriais especialmente protegidos e sua utilização far-se-á na forma da lei. (grifo nosso)
Por fim, tem-se que a espécie da proposição é adequada a disciplinar a matéria e sua disposição comporta iniciativa parlamentar (art. 71, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF); além disso, não há óbices de redação e técnica legislativa.
Diante do exposto, não havendo nenhum impedimento legal, conclui-se pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1901/2021, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2021, às 16:16:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24139, Código CRC: 5c13c0af
-
Indicação - (24140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da concessionária Neoenergia Brasília, providências no sentido de que se proceda à instalação de postes de iluminação e de transformadores de energia na QNM 27, Módulo B, Chácara Carneiro 17A, 8/12, Setor Habitacional Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sugere ao Poder Executivo, por meio da concessionária Neoenergia Brasília, providências no sentido de que se proceda à instalação de postes de iluminação e de transformadores de energia na QNM 27, Módulo B, Chácara Carneiro 17A, 8/12, Setor Habitacional Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao Gabinete desta Parlamentar demanda dos moradores do Sol Nascente, mais especificamente dos moradores e moradoras na QNM 27, Módulo B, Chácara Carneiro 17A, 8/12, Setor Habitacional Sol Nascente, no sentido de que se proceda à instalação de postes de iluminação e de transformadores de energia com luminárias.
Tal medida visa atender aos anseios e reivindicações da população que mora no local, que vivem à custa de gambiarras, colocando em risco suas próprias vidas. Para além disso, é mister ressaltar que a colocação de postes de iluminação, transformadores, bem como a instalação adequada e a manutenção da iluminação pública é de fundamental importância para os moradores e moradoras da QNM 27, Módulo B, Chácara Carneiro 17A, 8/12, Setor Habitacional Sol Nascente, especialmente ao se considerar que as ruas escuras são um convite à prática de atos de vandalismo, furtos, assaltos e delitos de toda natureza.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputada ARLETE SAMPAIO
PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 13:03:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24140, Código CRC: 55c22a16
-
Indicação - (24142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Poder Executivo, por meio do órgão competente, providências no sentido de criar o Parque Central em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sugere ao Poder Executivo, por meio do órgão competente, providências no sentido de criar o Parque Central em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao Gabinete desta Parlamentar demanda referente à necessidade criação do Parque Central de Águas Claras.
Com o Parque Central de Águas Claras, o objetivo é criar um espaço agradável e com bastante verde, de modo a conferir qualidade de vida à população de Águas Claras.
Na criação do Parque Central de Águas Claras, há necessidade de calçadas, estacionamentos, ciclovias, quadras esportivas e pista de patins, apoio comunitário, paisagismo, instalações elétricas e hidráulicas, implantação de equipamentos, como bancos, pergolados, brinquedos, implantação de comunicação visual, como placas e sinalização, de forma que a população de Águas Claras tenha mais um espaço de lazer em um parque agradável durante todo o ano.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputada ARLETE SAMPAIO
PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 13:02:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24142, Código CRC: 5312e409
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1059/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 22 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 22/11/2021, às 17:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24150, Código CRC: 9e2ae4b4
-
Projeto de Resolução - (24152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Resolução Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Institui o Prêmio Inteligência Jovem de Brasília no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Inteligência Jovem de Brasília a ser concedido anualmente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar os jovens estudantes do Distrito Federal que se destaquem na elaboração de estudos, projetos e iniciativas inovadoras baseadas no uso de tecnologias de informação e comunicação no contexto de cidades inteligentes.
Parágrafo Único. Concorrerão ao prêmio alunos matriculados no ensino médio das redes pública e privada do Distrito Federal.
Art. 2º Poderão concorrer ao Prêmio os jovens regularmente matriculados nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal dentro das seguintes condições:
I – os candidatos, professores ou diretores de escolas deverão apresentar o Plano ou Projeto desenvolvido durante a formação no período escolar em que se encontra o aluno;
II – cada candidato poderá estar vinculado a apenas um Plano ou Projeto concorrente;
III – poderão concorrer Planos ou Projetos com um ou vários autores;
IV – autores já premiados pelo Prêmio Inteligência Jovem de Brasília não poderão concorrer novamente;
V – os trabalhos já premiados em outros concursos não poderão concorrer, ainda que de autores diferentes.
Art. 3º Os estudos, projetos e iniciativas inovadoras visando à indicação de candidatos ao Prêmio serão apresentados ao Protocolo Legislativo e apreciados, quanto ao mérito, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Parágrafo único: Os procedimentos de seleção e avaliação dos projetos apresentados poderão contar com o apoio de especialistas em cidades inteligentes, bem como com o de entidades acadêmicas e técnicas, de entidades profissionais e outros.
Art.4º A Câmara Legislativa do Distrito Federal, através de Ato da Mesa Diretora, estabelecerá o Regulamento Anual do Prêmio Inteligência Jovem de Brasília, as regras do Prêmio e os valores de premiação dos jovens estudantes.
Art. 5º O Prêmio Inteligência Jovem de Brasília será entregue em sessão solene, a ser marcada para este fim na primeira quinzena de setembro de cada ano.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo premiar jovens estudantes do ensino médio da rede pública e privada do Distrito Federal.
A proposta pretende estimular alunos a empreenderem ações criativas, apresentadas por meio de planos, projetos e protótipos no contexto do uso de tecnologias de informação e comunicação (TICs) em Cidades Inteligentes.
O Distrito Federal aprovou, em 2021, o Plano Diretor do Projeto Brasília Inteligente. O Plano foi resultado do Planejamento Estratégico DF 2019-2060 que o colocou como uma de suas prioridades.
O objetivo do Plano Diretor é acelerar a adoção de tecnologias para tornar as cidades do Distrito Federal, inteligentes, humanas e sustentáveis, como previsto no Plano Estratégico, cuja elaboração envolveu diversas atores de órgãos do GDF e da sociedade civil e resultou em mais de mais de 40 propostas orientadas para os eixos Governança e Economia, Desenvolvimento Social, Planejamento Urbano/Mobilidade, Segurança, Meio Ambiente, Educação, Esporte e Cultura, sob responsabilidade do Governo do Distrito Federal.
Além disso, o GDF também conta com Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC para apoiar, estimular e promover a produção de plataformas, aplicativos e aparelhos que são utilizados em cidades inteligentes para fortalecer a cidadania, a governança, o desenvolvimento econômico, o social e o ambiental, assim como para oferecer melhor qualidade de vida urbana para sua população.
Este conjunto de praticas e iniciativas adotados na gestão do Distrito Federal atende às determinações da Lei Distrital Nº 6.620 de 15 de junho de 2020, que tem objetivo de estimular a pesquisa e em seu Art. 13º traz que “Os projetos inseridos no Plano Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da CHISC (CIDADE HUMANA, INTELIGENTE, SUSTENTÁVEL E CRIATIVA) devem basear-se em aplicações voltadas à eficiência de serviços e utilidades públicas ao cidadão e ao turista, tendo como referência os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS divulgados pela Organização das Nações Unidas – ONU”.
O Prêmio Inteligência Jovem de Brasília complementa e reforça a condição de Brasília como Cidade Inteligente na medida em que incentiva jovens estudantes de ensino médio do Distrito Federal a serem atores criativos e parceiros ativos - não só usuários e consumidores - na produção na tecnologia da informação e comunicação.
O setor das TICs é hoje responsável por um sem número de transformações e melhorias no dia a dia de cada um. Seja no âmbito da cidadania e da gestão urbana, seja no combate às disparidades sociais ou na promoção do desenvolvimento econômico, assim como na cultura, esportes e educação, o uso de plataformas e aplicativos constitui instrumento fundamental para o desenvolvimento econômico, social, cultural e cidadão do país. Daí a importância de, a partir de premiações concedidas anualmente a Câmara Legislativa do Distrito Federal reconhecer e premiar atividades criativas de estudantes de ensino médio, no âmbito das demandas de cidades inteligentes.
Logo, por tais motivos, conclamamos esta Casa a aprovar o presente Projeto de Resolução entendendo que ele trará inúmeros avanços para o Distrito Federal.
jÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 17:32:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24152, Código CRC: 1976fd76
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1063/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 22 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 22/11/2021, às 17:16:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24156, Código CRC: de0ef297
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1062/2021 AO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 22 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 22/11/2021, às 17:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24160, Código CRC: d5d37735
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1061/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA
Brasília, 22 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 22/11/2021, às 17:20:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24163, Código CRC: e65a61d0
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1060/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 22 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 22/11/2021, às 17:22:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24166, Código CRC: e91b5b6b
-
Projeto de Lei - (24169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Institui a Semana Distrital pelo Direito à Cidade e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital pelo Direito à Cidade, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de abril, com o objetivo de conscientizar toda a população do Distrito Federal acerca de sua importância.
Art. 2º Para fins de consecução do objetivo de conhecer e disseminar o direito à cidade entre os mais diferentes setores da sociedade, a Semana Distrital terá por diretrizes:
I – A provocação do debate e a reflexão sobre a importância e o significado do direito à cidade, sobre o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) e suas regras, sobre a participação social/cidadã na política urbana, sobre a função social de espaços urbanos públicos e privados e condições dos espaços públicos, sobre a importância do espaço comum e sobre a cidadania urbana, tudo à luz dos direitos sociais contidos no artigo 6º da Constituição Federal;
II – A promoção de ações educacionais e de mobilização social na rede pública de ensino do Distrito Federal, de todos os níveis de ensino, acerca do conceito, da importância e das formas de promoção do direito à cidade e do Estatuto da Cidade, bem como ações transversais, como debates, palestras e cursos para as autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e do Judiciário, servidoras e servidores públicos;
III – A organização de atividades públicas conjuntas com participação de instituições da sociedade civil, universidades públicas e privadas, movimentos sociais, organizações técnicas municipais, estaduais, nacionais e internacionais, para a divulgação do direito à cidade e do estatuto da cidade, através de seminários, de campanhas educacionais, públicas e de mídia, tanto no formato virtual quanto presencial;
IV – A promoção de atividades educacionais e instrutivas voltadas às crianças e aos adolescentes para discussão da cidadania urbana, dos direitos do cidadão e da cidadã na cidade, destacando-se as responsabilidades e obrigações do poder público, da sociedade civil e de cada um para tornar efetivo o acesso aos serviços, a espaços públicos democráticos e inclusivos e ao território do Distrito Federal;
Parágrafo Único. A Semana Distrital pelo Direito à Cidade se insere no escopo dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, especialmente no que se refere à Meta 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa surge de um movimento que reputo imprescindível, que é a efetiva participação da sociedade civil na formulação de leis. Com efeito, o projeto ora apresentado deriva de uma série de reuniões entre meu Gabinete com grupos de pesquisa vinculados ao Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília, mais especificamente o Grupo de Pesquisa sobre Democracia e Desigualdades (Demodê) e o Programa de Educação Tutorial em Ciência Política, bem como com representantes da Rede BrCidades – Núcleo DF.
Tais grupos têm realizado, ao longo dos últimos anos, pesquisas e eventos de extensão sobre o tema do direito à cidade no Distrito Federal, cujo debate encontra-se profundamente relacionado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente, no presente caso, da Meta 11 (Cidades e comunidades sustentáveis), que muito dialoga com direitos consagrados em nossa Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.
É a partir desse conjunto de ações que se busca apresentar a presente proposta. Os grupos identificaram vazios, em vários setores da sociedade, acerca do conhecimento e da compreensão do direito à cidade, que possui, por certo, uma série de aspectos que se relacionam e dialogam com os Poderes constituídos e com os diversos campos da sociedade.
A despeito de sua previsão legal (Lei 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade) e de sua importância para a concretização de direitos básicos de cidadania, o tema do direito à cidade ainda é amplamente desconhecido por numerosos setores da sociedade e pela maior parte dos cidadãos.
Tendo em vista a relevância social desta temática, bem como a necessidade de se avançar na formulação e implementação de políticas públicas preocupadas em construir uma cidade cada vez mais democrática, plural e inclusiva, torna-se necessário pensar em ações de curto, médio e longo prazos para reverter o quadro atual de escasso debate e parco conhecimento sobre o direito à cidade e sua legislação de referência no Brasil. No contexto dos esforços para a implementação da Agenda 2030, conhecer o direito à cidade e compreender as suas diversas facetas se torna cada vez mais importante. Tal direito se insere, naturalmente, na discussão afeta aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente da Meta 11, que assim dispõe:
Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
E, ainda, mais especificamente da Meta 11.7:
Até 2030, proporcionar o acesso universal a espaços públicos seguros, inclusivos, acessíveis e verdes, particularmente para as mulheres e crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
Na mesma linha, o próprio Distrito Federal já reconheceu a importância do tema, uma vez que elaborou o seu Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 em conformidade com os ODS, consoante se extrai do artigo 1º, § 3º da Lei 6.490/2020, cujo teor ora se destaca:
§ 3º O PPA 2020-2023 contempla o planejamento dos órgãos e das entidades da administração pública distrital direta e indireta, da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e está em conformidade com o Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060 e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela Organização das Nações Unidas.
Por fim, uma vez que a presente proposição busca instituir semana distrital, comemorativa, por certo, e também educativa, não há qualquer invasão à iniciativa do Poder Executivo, na forma do artigo 71, § 1º e 100. Ao contrário, estamos a tratar de questões municipais, na forma do artigo 30 da Constituição, razão pela qual o processo legislativo iniciado por parlamentar se afigura notadamente escorreito.
Diante de todo o exposto e da importância do tema, rogo aos pares apoio à proposição e a sua aprovação.
Sala de sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 17:32:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24169, Código CRC: ee1abaf4
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1073/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 22 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 22/11/2021, às 17:31:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24172, Código CRC: 272a1044
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1072/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 22 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 22/11/2021, às 17:34:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24174, Código CRC: c153581b
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1071/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 22 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 22/11/2021, às 17:36:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24176, Código CRC: 50916fd7
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1070/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 22 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 22/11/2021, às 17:39:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24179, Código CRC: 58361d7a
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1069/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 22 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 22/11/2021, às 17:41:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24182, Código CRC: e67e3b27
Exibindo 5.821 - 5.880 de 298.235 resultados.